30.05.2023

CONCURSO DE BOLO JUNINO 2023

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Notícias

Geral

REGULAMENTO CONCURSO DE BOLO JUNINO 2023 / APP CEMJ

INTRODUÇÃO
Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CEMJ, inscrita no CNPJ 82.898.404/0001-09, com sede na Rua Esteves Júnior, n° 696, Centro, Florianópolis (SC) promove o “Concurso de Bolo Junino”.
Artigo 2º. Visando estabelecer normas que regulamentam o concurso, dispõe:

DO OBJETIVO
Artigo 3º. O “Concurso de Bolo Junino”, como parte das atividades juninas da APP CEMJ, tem como objetivo promover um concurso entre alunos, sendo aceita a participação de pais/responsáveis, os quais deverão confeccionar um bolo levando em consideração o tema junino.

DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 4º. A participação será entre os inscritos, podendo para tanto reunir-se mais de um aluno com colaboração de pais na elaboração do bolo, desde que, atendam às exigências deste regulamento.
Poderão participar alunos regularmente matriculados no CEMJ no ano letivo de 2023, individualmente ou em conjunto, da mesma turma ou de turmas diferentes, sendo permitida a colaboração de pais e responsáveis.
Serão aceitos bolos em tamanhos e formatos diversos, com tema junino, limitados a 50cm x 50cm, incluindo a parte decorativa. Essa designação se dá devido a questões de transporte e armazenamento..
Todos os bolos serão sorteados no local do concurso, após a divulgação dos resultados da votação, entre as pessoas que adquirirem bilhetes para o sorteio, pelo valor de R$ 2,00 o bilhete.
Para estar de acordo com nosso Projeto Lixo Zero, não utilize isopor e plásticos metalizados na produção.

DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º. A inscrição deverá ser feita até as 17h do dia 15/6/2023, somente através do e-mail: rejane.botelho@cemj.pro.br (coordenadora da barraca), sendo ilimitadas, gratuitas e condicionadas à entrega do bolo com tema junino, com identificação de nome completo do (s) confeiteiros (os) e turma (s) do(s) confeiteiro(s), nome completo e telefone dos pais/responsáveis.

DA ENTREGA
Artigo 6º. O bolo deverá ser entregue no dia 17/6, sábado, dia da festa junina, das 8h30 às 12h, na própria barraca do concurso do bolo (pátio central / CEMJ Centro), com identificação correspondente a da inscrição, onde permanecerá para a votação.
O bolo será numerado por ordem de recebimento no local do concurso e identificado com respectivas placas previamente organizadas, conforme sua inscrição.

DA REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 7º. O concurso será realizado no dia 17/6, sábado, dia da festa junina, das 9h até as 17h, presencialmente, por votação gratuita, em cédula, aberta ao público que escolherá pelo número de identificação.
Artigo 8°.Os bolos vencedores, 1º, 2º e 3º colocados, serão aqueles que receberem maior número de votos no dia da Festa Junina CEMJ (17/6/2023).
Artigo 9°. A divulgação dos bolos vencedores será feita no dia da festa, às 18h, por meio do sistema de som e seus confeiteiros serão recebidos pela Irmã Marli no palco das danças, no pátio central, onde serão premiados.
Artigo 10º. Durante a festa e votação dos bolos, os integrantes da Barraca do Concurso do Bolo Junino farão a venda da rifa dos bolos participantes, ao valor de R$ 2,00 o bilhete, que correrá ao final da votação e divulgação dos resultados.
Os sorteados serão comunicados através dos números dos telefones registrados, devendo atender e combinar o recebimento até as 19h, caso contrário os bolos serão doados à instituições previamente listadas pela Comissão Organizadora do CEMJ.

DA PREMIAÇÃO
Artigo 11º. Aos três primeiros colocados serão atribuídos os seguintes prêmios:
1º Lugar: uma pipoqueira;
2° Lugar: uma máquina de cupcake;
3º Lugar: uma sanduicheira.
Parágrafo único: caso algum dos vencedores anunciados, conforme art. 8°, estejam presentes no momento da divulgação do resultado, a entrega da premiação poderá ocorrer imediatamente.

DO USO DA IMAGEM
Artigo 12º. A inscrição e participação do “Concurso do Bolo Junino” implica na autorização da divulgação das imagens e vídeos dos participantes e dos bolos, em todos os meios de comunicação e redes sociais do CEMJ e publicações da APP.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º. Das Disposições Gerais:
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do concurso, os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes neste regulamento.
O ato da inscrição implica na integral aceitação deste regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
As despesas com produtos para confeccionar o bolo, transporte, alimentação e outras, ficarão sob inteira responsabilidade dos participantes.
As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou seja, não caberá qualquer recurso.
Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “Concurso de Bolo Junino”, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas e inapeláveis, sob qualquer natureza.

Florianópolis, 30 de maio de 2023.

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