PROCESSO SELETIVO EM ANDAMENTO

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A Escola Técnica Bom Jesus (HBJ) está com processo seletivo aberto para formação de nova turma de Técnico em Enfermagem para 2022. São 45 vagas sendo que 35 delas são para bolsistas de 50 e 100%.

Fique atento as datas do Edital e não perca os prazos para a matrícula.

 

EDITAL Nº 001/2021

Dispõe sobre o processo seletivo de bolsas de estudo, em conformidade com a Lei nº. 12.101/2009, a Lei nº. 12.868/2013, a Lei nº. 13.043/2014, o Decreto nº. 8.242/2014, a Portaria Normativa do MEC nº. 15/2017, a Lei nº. 13.530/2017 e o julgamento proferido na ADI n° 4480 para o ano letivo de 2022, na Educação Técnica e dá outras providências.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Associação das Irmãs Franciscanas de São José – AIFSJ, inscrita no CNPJ 86.185.220/0001-52, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social, atuante nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, mantenedora da unidade educacional: Escola Técnica Bom Jesus – ETBJ, CNPJ: 86.185.220/0019-81, por meio de seu Programa de Bolsa de Estudo, como lhe faculta a legislação vigente, torna pública a realização do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2022.

I – FINALIDADE

Art. 1. Este edital visa regulamentar o processo seletivo de bolsas de estudo para o ano de letivo de 2022, tornando públicos os seus procedimentos, critérios e normatizações.

II – DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art. 2. O processo de bolsas de estudo será divido em duas fases:

I – Primeira fase: Processo seletivo de renovação de bolsa de estudo para alunos(as) que usufruíram do benefício durante o ano letivo de 2021.

II – Segunda fase: Processo seletivo de concessão de bolsas de estudo para novos(as) alunos(as) no ano letivo de 2022. Art. 3. A quantidade de bolsas de estudo ofertadas será definida conforme o previsto na Lei nº. 12.101/2009, Art. 13. […]

III – conceder anualmente bolsas de estudo na proporção de uma bolsa de estudo integral para cada cinco alunos pagantes.

§ 1º Para o cumprimento da proporção descrita no inciso III do caput, a entidade poderá oferecer bolsas de estudo parciais, observadas as seguintes condições:
I – no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes;
II – bolsas de estudo parciais de 50%, quando necessário para o alcance do número mínimo exigido, conforme definido em regulamento. (Vide ADI n° 4480) Art. 4.

Serão ofertadas bolsas de estudos parciais (50%) e integrais (100%), obedecendo-se as exigências dos §§ 1º e 2º, art. 14, da Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009:
I – A bolsa de estudo parcial (50%) será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de três salários-mínimos nacional vigente.
II – A bolsa de estudo integral (100%) será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de um e meio salário-mínimo nacional vigente. (Vide ADI n° 4480)

Art. 5. O processo seletivo de bolsas de estudo será realizado pela Assistente Social da ETBJ, acompanhado e aprovado pela Comissão de Bolsas Filantrópicas e sancionado pela Direção.

Art. 6. A Comissão de Bolsas Filantrópicas tem como finalidade planejar, acompanhar e aprovar o processo seletivo de bolsas de estudo.

7. É condição, para a análise da solicitação, o preenchimento completo do formulário socioeconômico e a entrega dos documentos comprobatórios. Art. 8. A Assistente Social realizará a análise socioeconômica do grupo familiar, tendo como referencial:
I – O grupo familiar, conforme o previsto na Portaria Normativa do MEC nº. 15/2017, art. 12. Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita […] entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
II – Conforme previsto na Portaria Normativa do MEC nº 15/2017, art. 12, § 1, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao comparecimento do estudante para aferição das informações pela instituição;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I;
III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de membros do grupo familiar do estudante.

§ 2 No cálculo referido no inciso I do parágrafo anterior serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 3 Estão excluídos do cálculo de que tratam os parágrafos anteriores:
I – os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – O montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia.

Art. 9. O(a) candidato(a) selecionado será classificado a partir do perfil socioeconômico familiar e da documentação comprobatória exigida, de acordo com a legislação em vigor, o Projeto Político Pedagógico e o Regimento interno, conforme os critérios abaixo elencados, em ordem de prioridade:
I – Menor renda familiar bruta mensal per capita.
II – Famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
III – Residir na territorialidade da ETBJ.
IV – Sorteio. Art. 10. A Bolsa de Estudo será deferida ou indeferida após a análise socioeconômica, pedagógica e a aprovação da Comissão.

Art. 11. O benefício da Bolsa de Estudo abrange o valor parcial ou integral da anuidade escolar fixada na forma de lei.

Art. 12. A bolsa de estudos é individual, pessoal, intransferível e será concedida somente para o ano letivo de 2022. Para o ano seguinte faz-se necessária à participação no processo seletivo de renovação, mediante análise socioeconômica, conforme legislação vigente.

Art. 13. Todos(as) os(as) alunos(as) matriculados na instituição estão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da ETBJ.

III ─ VAGAS DE BOLSAS DE ESTUDO

Art. 14. As vagas de bolsas de estudo destinadas à renovação serão ofertadas no ano subsequente de estudo, exceto determinação e justificada expedida pelo Setor Pedagógico.

Art. 15º. Serão ofertadas 35 vagas de bolsa de estudo para o 1º ano, do Curso Técnico de Enfermagem, que iniciará em 2022.
I – Os(as) candidatos(as) excedentes ao número de vagas disponíveis e que atendam aos critérios socioeconômicos da lei e deste edital, comporão uma lista de espera.
II – O(a) candidato(a) à bolsa de estudo analisada com parecer de deferimento e que se encontrarem em lista de espera, poderá ser chamado, caso haja necessidade de complementar as vagas disponíveis, no prazo de até 45 dias após o inicio do ano letivo.

IV – DA INSCRIÇÃO

Art. 16. A inscrição deverá ser realizada pelo(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 18 anos e pelos pais ou responsável legal no caso de do(a) candidato(a) ter idade inferior a 18 anos. Art. 17. A inscrição do(a) candidato(a) no processo de renovação e de novas bolsas de estudo implica automaticamente na autorização do acesso e manipulação de dados (dos requisitantes e aluno), nos termos do art. 7°, inciso I da Lei n° 13.709/2018, dando, ainda:

I – concordância quanto aos procedimentos técnicos que se fizerem necessários (entrevistas e visitas domiciliares) e à apresentação de quaisquer documentos solicitados pela equipe técnica.

II – divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações prestadas por ocasião da sua inscrição. Paragrafo único: o acesso e manipulação de dados pessoais pessoas deverão observar a boa-fé o os princípios elencados no art. 6°, incisos I a X da Lei n° 13.709/2013.

Art. 18. A inscrição do(a) candidato(a) no processo de renovação será realizada da seguinte forma:
I – Comparecimento do(a) candidato(a) e nos casos de candidatos(as) com idade inferior a 18 anos, deverá comparecer o pai, a mãe ou responsável legal na reunião de abertura do programa de Bolsa de Estudos e retirada do edital, lista de documentos e formulário socioeconômico.
II – Devolução do formulário socioeconômico preenchido e acrescido da documentação comprobatória.
III – Análise socioeconômica do formulário e da documentação comprobatória. Também poderão ser realizadas entrevistas e visitas domiciliares, se necessário.
IV – Análise pedagógica e da Comissão de Bolsas Filantrópicas.
V – Emissão do resultado.

Art. 19. O preenchimento incompleto do formulário socioeconômico, a ausência de quaisquer documentos comprobatórios e o não comparecimento do pai, mãe ou responsável legal na data agendada para reunião, implicarão no indeferimento automático da solicitação de bolsa de estudo.

Art. 20. Não serão aceitas devoluções de formulário socioeconômico e da documentação comprobatória fora do prazo estabelecido neste edital, salvo quando solicitado pela Assistente Social e/ou Comissão de Bolsas Filantrópicas.

Art. 21. A participação em quaisquer etapas do processo seletivo de Bolsa de Estudo não pressupõe o deferimento de qualquer benefício ou a matrícula escolar no na ETBJ. Praça Ir. Paulina, 470 | CEP: 88400-000 | Fone: 47-3533 7151 Centro – Ituporanga – SC | secretaria@etbj.com.br 4

V – DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 22. A documentação solicitada é subsídio para a análise socioeconômica que poderá ser complementada por entrevista e/ou pela visita domiciliar feita pela Assistente Social, em qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de aprofundar o estudo social.

Art. 23. Após o encerramento do processo seletivo de bolsa de estudo, os formulários socioeconômicos e acrescidos dos documentos comprobatórios serão arquivados, mantidos em sigilo e sujeitos a fiscalização dos órgãos competentes durante o prazo de 10 anos.

Art. 24. Após o encerramento do processo de renovação e concessão de bolsa de estudo, os documentos comprobatórios entregues não serão devolvidos à família, independente de deferimento ou indeferimento.

Art. 25. Para validar a inscrição para o processo seletivo de concessão de bolsa de estudo é necessária à apresentação via digital ou física de CÓPIAS LEGÍVEIS dos seguintes documentos:

1. COMPROVANTES DE IDENTIFICAÇÃO:

1.1. Cédula de identidade, no caso de menores de 12 anos, cópia da certidão de nascimento.

1.2. CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

1.3. Se houver membros do grupo familiar casados: Certidão de casamento.

1.4. Se houver membros do grupo familiar em união estável: Escritura pública OU utilizar o modelo Declaração de União Estável, assinada por ambos os declarantes. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

1.5. Se houver membros do grupo familiar com estado civil: separados ou divorciados:
a) Se for separação judicial: Certidão de casamento com a averbação de separação/divórcio OU Sentença Judicial com a averbação de separação/divórcio.
b) Se for separação extrajudicial: Utilizar o modelo Declaração de Separação Extrajudicial. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

1.6. No caso de pai e/ou mãe falecidos e membros do grupo familiar que forem viúvos(as): Certidão de óbito.

1.7. No caso de guarda/tutela: Sentença judicial OU emitida pelo Conselho Tutelar.

2. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:

2.1. a) Carteira de Trabalho Digital: No aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” selecionar: Enviar >> Todos os dados da carteira; Todos os dados pessoais; Todos os contratos de trabalho >> clicar no ícone do PDF (canto esquerdo da tela) >> Clicar em enviar (canto esquerdo da tela).
b) Se não possuiu Carteira de Trabalho: Utilizar o modelo de Declaração que não possui Carteira de Trabalho. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

2.2. Extrato de contribuição (CNIS): No site ou aplicativo “Meu INSS” acessar Extrato de Contribuição (CNIS) >> baixar PDF >> versão completa (vínculos e remuneração)
2.3. Se for trabalhador assalariado: 03 (três) últimos contracheques.
2.4. Se for Funcionário Público: 03 (três) últimos contracheques.
2.5. Se for trabalhador do mercado informal, bicos e outros rendimentos: utilizar o modelo Declaração de Renda – Trabalhador Informal, Bicos. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

2.6. Se for Profissional Liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE – original, referente aos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

2.7. Se for proprietário de empresa nas modalidades: Sociedade LTDA, Sociedade Anônima (S/A), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Micro empresa (ME) e Empresa de Pequeno porte (EPP).
a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE – original, referente aos 03 (três) últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
b) Cartão CNPJ.
c) Contrato social da empresa, se houver.
d) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou Declaração Anual Simplificada. Praça Ir. Paulina, 470 | CEP: 88400-000 | Fone: 47-3533 7151 Centro – Ituporanga – SC | secretaria@etbj.com.br 5

2.8. Se for micro empreendedor individual (MEI):
a) Cartão CNPJ.
c) Relatório mensal das Receitas Brutas, referente aos 03 (três) últimos meses, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-defaturamento/relatorio_mensal_das_receitas_brutas.doc/view
d) DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.

2.9. Se tiver Empresa inativa:
a) Cartão CNPJ.
b) Apresentar declaração registrada da junta comercial ou Prefeitura, retirada no município-sede da empresa.

2.10. Se for trabalhador rural e/ou Pescador Artesanal: a) Utilizar o modelo de Declaração de Renda – Produtor Rural / Pescador Artesanal. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a). b) Se recebeu o benefício Garantia-Safra: http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmConsultarBeneficiario.aspx

2.11. Se estiver recebendo auxílio saúde ou auxílio maternidade: Comprovante de pagamento dos últimos três meses, apresentar os contracheques ou acessar no site: https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo MEU INSS >> Extrato de pagamento >> Gerar arquivo PDF.

2.12. Se for estagiário, monitor e/ou jovem aprendiz: a) Contrato de estágio b) Comprovante de recebimento de bolsa-auxílio dos últimos 03 (três) meses. c) Atestado de frequência e/ou matrícula escolar.

2.13. Se for aposentado e/ou pensionista: a) Comprovante de aposentadoria e/ou pensão dos últimos 03 (três) meses: acessar no site: https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo “Meu INSS” >> Extrato de pagamento >> Gerar arquivo PDF. b) Caso o órgão pagador for outro Instituto / Fundo de Previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício dos últimos 03 (três) meses.

2.14. Se for idoso (idade igual ou superior a 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens) e não receber aposentadoria da Previdência Social: Negativa de recebimento de benefício: acessar no site: https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo “Meu INSS” >> Meus Benefícios >> Baixar PDF nada consta.

2.15. Se estiver em situação de desemprego:
a) Se ficou desempregado em 2021: Rescisão trabalhista e FGTS.
b) Se estiver recebendo Seguro-desemprego: apresentar documento emitido pelo Ministério do Trabalho referente ao período e as parcelas a serem recebidas ou acessar o aplicativo carteira de trabalho digital >> benefícios >> seguro desemprego consultar >> Gerar arquivo PDF.

2.16. Se não exerce qualquer atividade remunerada: Utilizar modelo de Declaração que não possui rendimentos. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

2.17. Pensão alimentícia (filhos até 21 anos).
a) No caso de recebimento de pensão alimentícia: apresentar a Sentença judicial (se houver), extrato bancário com o valor recebido nos últimos três meses (se houver) e utilizar modelo de declaração Renda – Recebimento de pensão alimentícia. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).
b) No caso de não recebimento de pensão: apresentar a Sentença judicial (se houver) e utilizar o modelo de Declaração de Não Recebimento de Pensão Alimentícia. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).
c) No caso de pagamento de pensão apresentar com sentença judicial: apresentar a Sentença judicial (se houver), extrato bancário com o valor pago nos últimos três meses (se houver), certidão de nascimento ou RG do(a) beneficiário(a), utilizar o modelo de Declaração de Pagamento de Pensão Alimentícia. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

2.16. Se declarou Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Apresentar a declaração completa e acompanhada do recibo, referente ao ano 2021 exercício fiscal 2020.

2.17. Se não declarou o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Apresentar documento que consta no site da Receita Federal com a seguinte frase: “Sua declaração não consta na base de dados da receita federal” Praça Ir. Paulina, 470 | CEP: 88400-000 | Fone: 47-3533 7151 Centro – Ituporanga – SC | secretaria@etbj.com.br 6 disponível pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

2.21. Se estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais do Governo Federal deverá apresentar a declaração emitida pelo site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou deverá solicitar junto ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS a Folha Resumo Cadastro Único – V7.

2.21. Se receber algum benefício: deverá apresentar o comprovante de recebimento disponível no site “Portal da Transparência” link: http://www.portaltransparencia.gov.br/ digitar no campo o número do CPF no campo “busque por órgão, cidade, CNPJ, servidor…” Apresentar página Pessoa Física e detalhar de cada benefício ou extrato bancário de recebimento do benefício.

2.19. Se receber auxílio financeiro de terceiros: RG e CPF ou CNH de quem fornece o auxílio financeiro e utilizar o modelo Declaração de Renda – Auxílio de Terceiros que deverá ser preenchida e assinada por quem fornece o auxílio financeiro. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

2.20. Se receber rendas decorrentes de outras fontes: Comprovar as rendas decorrentes do recebimento de aluguéis, de rendimentos financeiros, entre outros.

3. COMPROVANTES DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE:

3.1 Se houver membro do grupo familiar gestante: Exame ou carteira de acompanhamento da gestação.

3.2. Se houver membro do grupo familiar que esteja em acompanhamento especializado (psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, outros): Declaração do profissional que presta o acompanhamento especializado.

3.3. Se houver membro do grupo familiar com doença crônica e/ou necessitar de acompanhamento médico contínuo: Atestado Médico ou Laudo Médico (não trazer exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Se houver membro do grupo familiar com deficiência: Cópia do laudo médico (não trazer exames) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.5. Se tiver gastos com Plano de Saúde, Plano Dentário, Dentista, atendimentos especializados (psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, outros) Medicamentos: apresentar a cópia da fatura no último mês.

4. COMPROVANTES DAS CONDIÇÕES DE EDUCAÇÃO:

4.1. Se houver membros do grupo familiar matriculados na rede de ensino pública ou particular: apresentar o atestado de frequência escolar.

4.2. Se houver aluno bolsista em outra instituição de ensino: Declaração da instituição de ensino.

4.3. Se houver gastos com mensalidade escolar, atividades extracurriculares, transporte/passe escolar: apresentar a cópia da fatura no último mês.

4.4. Se acessar o benefício Tarifa social ou Passe Livre: cópia do cartão de passe. 4.5. Se estiver cursando o Ensino Médio: Atestado de frequência.

5. COMPROVANTES DAS CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO:

5.1. Se residir em imóvel próprio: Primeira página do carnê no IPTU de 2021 que contém os dados do imóvel e proprietário.

5.2. Se residir em imóvel alugado: Cópia do contrato de locação e da fatura.

5.3. Se residir em imóvel cedido: Declaração de Cedência de Imóvel, preenchida e assinada pelo cedente, RG e CPF do cedente/proprietário. Cópia da primeira página do carnê do IPTU 2021 do imóvel com o nome do cedente/proprietário. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a).

5.4. Se tiver gastos com financiamento habitacional, condomínio e IPTU 2021: Cópia da fatura paga no último mês.

5.5. Se residir em sistema de república: utilizar o modelo Declaração de Residência em República, assinada pelos demais moradores. RG e CPF dos demais moradores na república. O modelo de declaração será disponibilizado na Secretaria Escolar e pelo e-mail do(a) candidato(a). Praça Ir. Paulina, 470 | CEP: 88400-000 | Fone: 47-3533 7151 Centro – Ituporanga – SC | secretaria@etbj.com.br 7

6. COMPROVANTES DO(S) VEÍCULO(S):

6.1. Se tiver carro e/ou moto: Cópia do documento do(s) veículo(s).

6.2. Se tiver despesas com financiamento, seguro, IPVA do Carro e/ou moto: Cópia da fatura.

7. COMPROVANTES DE DESPESAS MENSAIS:

Cópia das faturas de despesas: Energia elétrica, água, telefone fixo e celular (de todos os membros do grupo familiar), TV a cabo, internet, empréstimos, cartão de crédito (de todos os membros do grupo familiar) e outras despesas mensais que repercutam no orçamento mensal.

Art. 26. A qualquer momento podem ser realizadas entrevistas, visitas domiciliares e solicitações de novos documentos que a Assistente Social e a Comissão de Bolsa Filantrópica avaliar com a finalidade de aprofundar o estudo social.

VI – DOS RESULTADOS

Art. 27. O resultado das solicitações de renovação de bolsa de estudo será informado no dia 01/12/2021, na Secretaria Escolar da ETBJ.

VII ─ CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE ESTUDO
Art. 28. É de inteira responsabilidade das famílias à observância dos prazos estabelecidos neste edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, bem como a verificação dos resultados, conforme o quadro abaixo:

PRIMEIRA FASE: RENOVAÇÃO DE BOLSAS ATIVIDADES DATAS

Lançamento do edital. 05/07/2021

Reunião de abertura do processo seletivo de Bolsa de Estudo. Salão da Amizade, Hospital Bom Jesus, às 19h. 06/07/2021

Devolução do formulário preenchido acrescido da cópia da documentação comprobatória. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail: bolsadeestudo@etbj.com.br 06 a 16/07/2021

Entrevistas. 19 a 30/07/2021

Período de análise socioeconômica. 02/08 a 30/11/2021 Resultado. 01/12/2021

SEGUNDA FASE: CONCESSÃO DE NOVAS VAGAS DE BOLSAS ATIVIDADES DATAS

Inscrição no processo seletivo de Bolsa de Estudo. 23 a 31/08/2021

Reuniões de abertura do processo seletivo de Bolsa de Estudo. Salão da Amizade, Hospital Bom Jesus, às 19h. 08 e 09/09/2021

Devolução do formulário preenchido acrescido da cópia da documentação comprobatória. Deverá ser devolvido na Secretaria Escolar, das 13h às 17h e das 18h às 21h OU para o e-mail: bolsadeestudo@etbj.com.br  07 a 15/10/2021

Período de análise socioeconômica. 18/10 a 05/11/2021 Entrevistas 08 a 30/11/2021 Resultado 01/12/2021

VIII – DOS RECURSOS DE REVISÃO

Art. 29. Poderão ser encaminhados recursos de revisão do resultado, no prazo de até 10 dias após a data divulgação do resultado prevista no cronograma (art. 28). §1º As solicitações de recurso deverão ser feitas por escrito, acrescidas de documentos comprobatórios e enviadas para o e-mail: bolsadeestudo@etbj.com.br  §2º As solicitações de recurso serão analisadas individualmente, podendo ser solicitados documentos complementares para aprofundamento da análise. §3º Os recursos e casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsa de Estudo e resultados serão divulgados em até 20 dias após a data divulgação do resultado prevista no cronograma (art. 28), podendo ser prorrogada por igual período.

IX – DAS DENÚNCIAS

Art. 30. Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, por escrito e assinada, dirigida à Comissão de Bolsas de Estudo, entregando-a diretamente na Direção ou ao Setor de Serviço Social, pelo e-mail: bolsadeestudo@etbj.com.br § 1º As denúncias serão analisadas pela Comissão de Bolsas Filantrópicas.

X – DO CANCELAMENTO

Art. 31. Será cancelada a bolsa de estudo do aluno beneficiado que: § 1º Não realizar a matrícula. § 2º Efetuar o cancelamento de matrícula ou transferência para outra instituição de ensino. § 3º Apresentar rendimento escolar insuficiente e/ou frequência escolar inferior a 75%. § 4º Se houver mudança comprovada de condição socioeconômica do(a) aluno bolsista, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos neste edital. § 5º Tiver confirmada evidências de inverdade nas informações prestadas e/ou inautenticidade nos documentos apresentados.

Art. 32. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Ituporanga, 05 de julho 2021

Edelir Stüpp Diretora da Escola Técnica Bom Jesus